Terça-feira, 31 de Maio de 2005

Só não percebo a urgência da operação. 

Palpita-me que o dono do abcesso vai conhecer em breve o poder da máfia russa


Já tinha ouvido falar de colecções de selos, pacotes de açúcar, moedas, etc. Agora sacos de plástico é nova. 

Os anjos podem não ter sexo, mas precisam de cursos como os outros. Os coitados nem a aura sabem ler. 
Domingo, 29 de Maio de 2005

Ó Maria, não precisamos de uma torneira nova para lavar o carro no quintal? Acho que temos aqui solução. Espera, a coisa é cobre e bronze, afinal dá para pôr em cima da lareira. 

Ser guarda costas no Iraque é coisa de homem. Homem parvo, claro, mas homem.

Terça-feira, 24 de Maio de 2005

Mais gente telefonasse e Israel seria um paraíso à face da Terra.


Isto é capaz de dar pijamas até à 28ª geração... 
Assaltei uma velhinha. O sô guarda viu e apanhou-me. O juíz mandou-me para a choldra por dois meses, mas eu disse-lhe que só me apetecia estar preso aos fins-de-semana. E o gajo disse: “Tudo Bem, assim seja!” O artigo 45 serve que nem uma luva para aplicar aos árbitros do apito dourado.
Código Penal, Artigo 45º Prisão por dias livres
1 - A pena de prisão aplicada em medida não superior a 3 meses, que não deva ser substituída por multa ou por outra pena não privativa da liberdade, é cumprida em dias livres sempre que o tribunal concluir que, no caso, esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
2 - A prisão por dias livres consiste numa privação da liberdade por períodos correspondentes a fins-de-semana, não podendo exceder 18 períodos.
3 - Cada período tem a duração mínima de trinta e seis horas e a máxima de quarenta e oito, equivalendo a 5 dias de prisão contínua.
4 - Os dias feriados que antecederem ou se seguirem imediatamente a um fim-de-semana podem ser utilizados para execução da prisão por dias livres, sem prejuízo da duração máxima estabelecida para cada período.
Terça-feira, 17 de Maio de 2005

Meus amigos, vamos todos fazer uma corrente pelo encontro da Rosa e da Mariana. Todos não seremos demais. 

Eu já comprei a minha caixa. E você, está à espera de quê? Acha que está livre de cancros, hemorróidas e miomas? Não brinque com a sua saúde!! 
Segunda-feira, 16 de Maio de 2005
Pois é meu amigo, se perder a população da sua colmeia, saiba que tem apenas dois dias para a encontrar. A partir daí, os bichinhos são de quem os levar (com luvas e máscara, de preferência). É um mundo cão, este o das abelhas.
ARTIGO 1322º do Código Civil
(Enxames de abelhas)
1. O proprietário de enxame de abelhas tem o direito de o perseguir e capturar em prédio alheio, mas é responsável pelos danos que causar.
2. Se o dono da colmeia não perseguir o enxame logo que saiba terem as abelhas enxameado, ou se decorrerem dois dias sem que o enxame tenha sido capturado, pode ocupá-lo o proprietário do prédio onde ele se encontre, ou consentir que outrem o ocupe.
A lei protege as vítimas do esbulho. A Associação Portuguesa dos Esbulhados Coitadinhos aceita novas inscrições. Portugal está seguro!
ARTIGO 1279º do Código Civil
(Esbulho violento)
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o possuidor que for esbulhado com violência tem o direito de ser restituído provisoriamente à sua posse, sem audiência do esbulhador.
Segunda-feira, 9 de Maio de 2005

Ai aquela loira de Budapeste.. se eu lhe tenho pedido o número... 

E porque não iluminar o caminho de A? E o de B? E o resto das letras, já agora...

Sábado, 7 de Maio de 2005

Pois é ó amigo, aposto que também aceitas um computador com "bom funcionamento". E se for uma playstation, melhor ainda, não? 

Dizem que o cavalheiro até recita a bíblia enquanto conduz. E afasta o mau olhado ao volante. 

O que será o troféu? Um dente? A língua? A pila? 
Segunda-feira, 2 de Maio de 2005

Bolas, o prédio deve ser mesmo interessante. Até o Bulldozer quer entrar por ali a dentro.


Agora atrevam-se a fazer "propostas enganadoras". Com este senhor não se brinca. O assunto é sério. 